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MEC afirma refutar denúncia de interferência em favor de universidade suspeita de fraude no Enade

O Ministério da Educação (MEC) refutou nesta terça-feira (11) a denúncia de que houve interferência em favor de universidade suspeita de fraudar um exame de avaliação do ensino superior, o Enade. Segundo a pasta, não houve “protelamento em investigações relacionadas ao Centro Universitário Filadélfia, em Londrina (PR).” A instituição é particular e presbiteriana.
Enade é sigla para Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. As provas são aplicadas em alunos da graduação do primeiro e último ano e, caso as notas sejam baixas, o curso sofre sanções e poderá até ser fechado. A última edição ocorreu em 2019. A prova de 2020 foi adiada para 2021, devido à pandemia, mas ainda não há data para ocorrer.
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A denúncia sobre o Enade 2019 envolvendo a Unifil foi publicada pelo jornal Folha de S.Paulo nesta segunda-feira (10).
De acordo com o jornal, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, pastor presbiteriano, teria atuado nos bastidores da investigação, viajando para Londrina e se reunindo com pastores ligados à Unifil. O jornal afirma haver indícios de que os estudantes de biomedicina tiveram notas acima da média e que a coordenadora do curso, Karina Gualtieri, fazia parte da comissão que elaborou a avaliação para o MEC.
O G1 questionou o MEC e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que teria recebido a denúncia contra a Unifil, sobre as denúncias do jornal. O ministério respondeu em nota que enviou ofício à Polícia Federal após a conclusão das investigações internas e que as denúncias “foram apuradas adequadamente”.
Questionado, o MEC não esclareceu as suspeitas sobre as notas referentes aos alunos de biomedicina, nem citou por que a comissão de avaliação enviada à Unifil foi acompanhada pelo então secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), Danilo Dupas, atual presidente do Inep. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, este acompanhamento não é comum.
Em nota, o MEC afirmou que “não houve interferência no trabalho técnico realizado.”
A apuração foi realizada por uma comissão de técnicos do MEC e devidamente registrada nos autos. Não houve qualquer interferência no trabalho técnico realizado. O Ministério da Educação age dentro dos princípios constitucionais da impessoalidade e legalidade.”, diz um trecho da nota.
Leia a íntegra
Leia a íntegra
“O Ministério da Educação refuta as informações de que houve protelamento em investigações relacionadas ao Centro Universitário Filadélfia, em Londrina (PR). Em relação ao assunto, informamos que a Polícia Federal foi oficiada pelo MEC no início de fevereiro de 2021, logo após o término das apurações administrativas. As denúncias envolvendo a UniFil foram apuradas adequadamente, dentro do papel de supervisão da Secretaria de Regulação do Ensino Superior do Ministério da Educação.
“O Ministério da Educação refuta as informações de que houve protelamento em investigações relacionadas ao Centro Universitário Filadélfia, em Londrina (PR). Em relação ao assunto, informamos que a Polícia Federal foi oficiada pelo MEC no início de fevereiro de 2021, logo após o término das apurações administrativas. As denúncias envolvendo a UniFil foram apuradas adequadamente, dentro do papel de supervisão da Secretaria de Regulação do Ensino Superior do Ministério da Educação.
Somente em 28 de outubro de 2020 o Ministério da Educação recebeu formalmente o processo de denúncia, que foi recebida no INEP em 17/11/2019. Tão logo instado formalmente, o MEC instaurou em 05/11/2020 o processo de supervisão em desfavor do UNIFIL. Entre 05/11/2020 e 16/11/2020 foram solicitadas diversas manifestações da UNIFIL a respeito das denúncias. Em 16/11/2020 a equipe técnica do MEC recomendou a realização de auditoria in loco na UNIFIL, que foi realizada entre os dias 13 e 18 de dezembro por uma comissão de técnicos do MEC.
Somente em 28 de outubro de 2020 o Ministério da Educação recebeu formalmente o processo de denúncia, que foi recebida no INEP em 17/11/2019. Tão logo instado formalmente, o MEC instaurou em 05/11/2020 o processo de supervisão em desfavor do UNIFIL. Entre 05/11/2020 e 16/11/2020 foram solicitadas diversas manifestações da UNIFIL a respeito das denúncias. Em 16/11/2020 a equipe técnica do MEC recomendou a realização de auditoria in loco na UNIFIL, que foi realizada entre os dias 13 e 18 de dezembro por uma comissão de técnicos do MEC.
A apuração foi realizada por uma comissão de técnicos do MEC e devidamente registrada nos autos. Não houve qualquer interferência no trabalho técnico realizado. O Ministério da Educação age dentro dos princípios constitucionais da impessoalidade e legalidade.
A apuração foi realizada por uma comissão de técnicos do MEC e devidamente registrada nos autos. Não houve qualquer interferência no trabalho técnico realizado. O Ministério da Educação age dentro dos princípios constitucionais da impessoalidade e legalidade.
Em meados de janeiro os resultados dos trabalhos administrativos já se encontravam finalizados para análise das instâncias superiores da Secretaria de Regulação. Importante destacar que os indícios de fraude não foram comprovados na apuração administrativa.
Em meados de janeiro os resultados dos trabalhos administrativos já se encontravam finalizados para análise das instâncias superiores da Secretaria de Regulação. Importante destacar que os indícios de fraude não foram comprovados na apuração administrativa.
Logo no início de fevereiro cópia do inteiro teor da apuração administrativa foi encaminhada à Polícia Federal pela Secretaria-Executiva do MEC, demonstrando que o Ministério atua com transparência em relação às ações adotadas.
Logo no início de fevereiro cópia do inteiro teor da apuração administrativa foi encaminhada à Polícia Federal pela Secretaria-Executiva do MEC, demonstrando que o Ministério atua com transparência em relação às ações adotadas.
Destaca-se, por fim, que as ferramentas utilizadas nas apurações administrativas se distinguem das aplicadas nas apurações criminais, que são de competência da Polícia Federal, que já possui todos os elementos até então identificados pelo MEC.”
Destaca-se, por fim, que as ferramentas utilizadas nas apurações administrativas se distinguem das aplicadas nas apurações criminais, que são de competência da Polícia Federal, que já possui todos os elementos até então identificados pelo MEC.”
Fonte: G1
Fonte: G1